São Paulo, 22 de novembro de 2018 – A TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3) e sua subsidiária Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – Econorte (“Econorte”), nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, informam ao mercado e a seus acionistas que tomaram conhecimento de notícia veiculada na imprensa, referente a uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho em atendimento à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
A Companhia e a Econorte destacam que ainda não foram intimadas da decisão, nem mesmo citadas da ação e que a decisão noticiada foi proferida sem que fosse oportunizada prévia manifestação. Reforçam ainda que as operações seguem normalmente até o momento e que adotarão todas as medidas legais e judiciais cabíveis tão logo tenham conhecimento dos autos do processo.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito do tema tratado neste Comunicado.
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